ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP 99.585-000 ? Barra Funda - RS 1 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 095/2019 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 064/2019 DE: FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL De acordo com a Lei Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores, solicito condições orçamentárias para a contratação de empresa especializada para realização do Censo Previdenciário do Município de Barra Funda/RS. ELIANE SALETE GEREVINI BONI Presidente do Fundo Municipal de Previdência Social de Barra Funda/RS A Secretaria Municipal de Finanças, informa que a rubrica orçamentária para atender à solicitação acima se encontra na seguinte posição, em 06 de novembro de 2019. Código 2121 09 272 0045 2088 33903905 000000 0050 SECRETARIA DAS FINANÇAS CONTABILIDADE ( x ) Autorizo a Processo Licitatório em 06 de novembro de 2019. ( ) Fica prejudicado o Processo Licitatório em ...../...../...... MARCOS ANDRÉ PIAIA, Prefeito Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP 99.585-000 ? Barra Funda - RS 2 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 095/2019 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 064/2019 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A REALIZAÇÃO DO CENSO PREVIDENCIÁRIO DO MUNICÍPIO DE BARRA FUNDA/RS. CONTRATADA: BR PREV ASSESSORIA E CONSULTORIA ATUARIAL LTDA CNPJ Nº: 18.615.216/0001-27 ENDEREÇO: Avenida Getúlio Vargas, 1157, Sala 616, Bairro Menino Deus, em Porto Alegre ? RS. VALOR: R$ 9.500,00 (nove mil e quinhentos reais). AQUISIÇÃO ? RESUMO: O presente instrumento de DISPENSA DE LICITAÇÃO tem como objetivo a contratação de empresa para a realização do Censo Previdenciário do Município de Barra Funda/RS. Os serviços contratados envolvem as seguintes atividades: 1. Censo Funcional: atualização do histórico funcional do segurado desde a sua admissão junto ao ente federativo, suas progressões na carreira e movimentações funcionais; 2. Censo Financeiro: atualização das informações financeiras do segurado, como remunerações e contribuições; 3. Censo Cadastral: atualização de informação cadastral dos servidores e de seus dependentes, incluindo endereço, documentos pessoais, comprovante de residência. 4. Atualização da informação referente ao tempo de contribuição do servidor até a sua admissão no ente federativo, averbações de tempo de serviço anterior, tempo fictício e licenças; 5. Suporte técnico aos usuários nas questões de natureza tecnológica do sistema em horário comercial e dias úteis; 6. Digitalização de documentos, visando formar um banco de dados completo; 7. O recadastramento será feito em software de domínio público, desenvolvido com tecnologia WEB, sem limitação de usuários para gerenciamento e gestão do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). Será fornecido acesso Web ao RPPS durante os trabalhos, de forma a garantir o pleno controle no acompanhamento do processo; importação/migração de todos os dados existentes na base de dados da folha da prefeitura, bem como dos serviços de manutenção, suporte e atualização. 8. Adaptação dos arquivos no Banco de Dados com carga no Sistema SIPREV/Gestão de RPPS. A empresa fornecerá 03 (três) funcionários devidamente treinados que realizarão o recadastramento dentro de no máximo 1 (uma) semana. Fica estipulado que o horário do censo previdenciário será das 08:00h às 12:00h e das 13:00h às 18:00h ficando cada funcionário responsável pela realização de 03 (três) cadastros por hora. Haverá 1 (um) funcionário volante, o qual visitará as escolas municipais para realização do censo previdenciário e os demais estão recebendo os segurados do RPPS em local definido pelo Município de Barra Funda. FUNDAMENTO DA DISPENSA - JUSTIFICATIVA: As compras e contratações das entidades públicas seguem obrigatoriamente um regime regulamentado por Lei. O fundamento principal que reza por esta iniciativa é o artigo. 37, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP 99.585-000 ? Barra Funda - RS 3 inciso XXI, da Constituição Federal de 1988, no qual determina que as obras, os serviços, compras e alienações devem ocorrer por meio de licitações. Para melhor entendimento, vejamos o que dispõe o inciso XXI do Artigo 37 da CF/1988: (...) ?XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações. ? A licitação foi o meio encontrado pela Administração Pública, para tornar isonômica a participação de interessados em procedimentos que visam suprir as necessidades dos órgãos públicos acerca dos serviços disponibilizados por pessoas físicas e/ou pessoas jurídicas nos campos mercadológicos distritais, municipais, estaduais e nacionais, e ainda procurar conseguir a proposta mais vantajosa às contratações. Para regulamentar o exercício dessa atividade foi então criada a Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, mais conhecida como Lei de Licitações e Contratos Administrativos. O objetivo da licitação é contratar a proposta mais vantajosa, primando pelos princípios da legalidade, impessoalidade, igualdade, moralidade e publicidade. Licitar é regra. Entretanto, há aquisições e contratações que possuem caracterizações específicas tornando desnecessárias e/ou inviáveis as licitações nos trâmites usuais, frustrando a realização adequada das funções estatais. Na ocorrência de licitações desnecessárias e/ou inviáveis, a lei previu exceções à regra, as chamadas Dispensas de Licitações e a Inexigibilidade de Licitação. A Dispensa de Licitação para a contratação de empresa para realização do Censo Previdenciário do Município de Barra Funda/RS, encontra amparo legal no art. 24, inciso II da Lei nº. 8.666/93. FUNDAMENTO LEGAL: Trata-se de certame realizado sob a obediência ao estabelecido no art. 24, inciso II da Lei n. 8.666/93, onde se verifica ocasião em que é cabível a dispensa de licitação: ?Art. 24 É dispensável a licitação: ... II - para outros serviços e compras de valor até dez por cento do limite previsto na alínea ?a? do inciso II (R$ 17.600,00 - alterado pelo Decreto 9.412/2018) do artigo anterior, e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP 99.585-000 ? Barra Funda - RS 4 serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez. ? Nas palavras do doutor Marçal Justen Filho (2004, p. 236) 1 ?A pequena relevância econômica da contratação não justifica gastos com uma licitação comum. A distinção legislativa entre concorrência, tomada de preços e convite se filia não só à dimensão econômica do contrato. A lei determinou que as formalidades prévias deverão ser proporcionais às peculiaridades do interesse e da necessidade pública. Por isso, tanto mais simples serão as formalidades e mais rápido o procedimento licitatório, quanto menor for o valor a ser despendido pela Administração Pública. ? RAZÕES: DA ESCOLHA DO FORNECEDOR: Lei 8.666/93. Art. 26...... Parágrafo Único: II - razão da escolha do fornecedor ou executante. A escolha desta Administração Municipal por realizar a aquisição da BR PREV ASSESSORIA E CONSULTORIA ATUARIAL LTDA, é porque a mesma apresentou o menor valor nos orçamentos propostos. DO PREÇO: Lei 8.666/93. Art. 26...... III - justificativa do preço -Em relação ao preço ainda, verifica-se que os mesmos estão compatíveis com a realidade do mercado em se tratando de produto ou serviço similar, podendo a Administração realizar a contratação sem qualquer afronta à lei de regência dos certames licitatórios. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO: O Censo Previdenciário se faz necessário, em atendimento ao disposto no artigo 9º da Lei Federal 10.887, de 18 de junho de 2004 estabelecendo que a unidade gestora do regime próprio de previdência procederá, no mínimo a cada 5 anos, a recenseamento previdenciário, abrangendo todos os aposentados e pensionistas e ao disposto na Constituição Federal, no que se refere ao princípio do equilíbrio financeiro e atuarial do Regime de Previdência dos servidores públicos. O Ministério da Previdência Social, através da Orientação Normativa nº 02/2009, firmou entendimento que a unidade gestora do Regime Próprio de Previdência Social deverá 1 JUSTEN FILHO, MARÇAL. Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos. 10ª ed. São Paulo: Dialética, 2004. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP 99.585-000 ? Barra Funda - RS 5 proceder a recenseamento previdenciário, com periodicidade não superior a 5 anos, abrangendo todos os aposentados e pensionistas do Regime Próprio de Previdência Social. Ressalta-se que a importância da realização de recenseamento previdenciário, assim como da prova anual de vida, deve-se à atualização da base cadastral dos aposentados e pensionistas, à sua consistência para fins de cálculos atuariais e à eliminação de pagamentos indevidos de benefícios previdenciários. BARRA FUNDA/RS, 06 DE NOVEMBRO DE 2019. ANDRÉ SIGNOR, Setor de Compras/Licitações ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP 99.585-000 ? Barra Funda - RS 6 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 095/2019 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 064/2019 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A REALIZAÇÃO DO CENSO PREVIDENCIÁRIO DO MUNICÍPIO DE BARRA FUNDA/RS. CONTRATADA: BR PREV ASSESSORIA E CONSULTORIA ATUARIAL LTDA CNPJ Nº: 18.615.216/0001-27 ENDEREÇO: Avenida Getúlio Vargas, 1157, Sala 616, Bairro Menino Deus, em Porto Alegre ? RS. VALOR: R$ 9.500,00 (nove mil e quinhentos reais). À vista de exposição do responsável pela solicitação, referente a realização da despesa independente de Licitação, com fundamento nos motivos expostos acima, e de conformidade com a Lei 8.666 de 21 de junho de 1993 e posteriores alterações: ( X ) Homologo a aquisição. ( ) Indefiro a realização da despesa. BARRA FUNDA/RS, 06 DE NOVEMBRO DE 2019. _____________________________________________ MARCOS ANDRÉ PIAIA, PREFEITO MUNICIPAL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP 99.585-000 ? Barra Funda - RS 7 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 095/2019 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 064/2019 PARECER Entendo sob as penas da Lei, que o Processo Administrativo de Contratação em epígrafe, atendeu a todas as formalidades legais constantes na legislação em vigor em especial a Lei Federal nº 8.666/93, e suas alterações. BARRA FUNDA/RS, 06 DE NOVEMBRO DE 2019. _____________________________________________ RAFAEL AUGUSTO SCARIOT, ASSESSOR JURÍDICO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP 99.585-000 ? Barra Funda - RS 8 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 095/2019 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 064/2019 AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO O Prefeito Municipal no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, amparado no parecer exarado pela assessoria jurídica, resolve: 1. Autorizar a contratação nos seguintes termos: a) Dispensa de Licitação, com fundamento no art. 24, inc. II da Lei nº. 8.666/93. b) Objetivo: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A REALIZAÇÃO DO CENSO PREVIDENCIÁRIO DO MUNICÍPIO DE BARRA FUNDA/RS. 2. Autorizar o Empenho das despesas resultantes da presente contratação nas seguintes dotações orçamentárias: 2121 09 272 0045 2088 33903905 000000 0050 Por fim, que seja encaminhado ao setor de licitações e contratos para elaboração da minuta de contrato. BARRA FUNDA/RS, 06 DE NOVEMBRO DE 2019. _____________________________________________ MARCOS ANDRÉ PIAIA, PREFEITO MUNICIPAL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP 99.585-000 ? Barra Funda - RS 9 Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BARRA FUNDA EXTRATO DE EDITAL Processo Adm. Nº. 095/2019 Edital: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 064/2019 Tipo: Compra e Serviços. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A REALIZAÇÃO DO CENSO PREVIDENCIÁRIO DO MUNICÍPIO DE BARRA FUNDA/RS. CONTRATADA: BR PREV ASSESSORIA E CONSULTORIA ATUARIAL LTDA CNPJ Nº: 18.615.216/0001-27 ENDEREÇO: Avenida Getúlio Vargas, 1157, Sala 616, Bairro Menino Deus, em Porto Alegre ? RS. VALOR: R$ 9.500,00 (nove mil e quinhentos reais). Justificativa: Fundamentada no art.24 e seus incisos da Lei n.8666/93. BARRA FUNDA/RS, 06 DE NOVEMBRO DE 2019. MARCOS ANDRÉ PIAIA, Prefeito Municipal