ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA PROCESSO LICITATÓRIO Nº 18/2015 PREGÃO PRESENCIAL Nº 14/2015 A Prefeitura Municipal de Barra Funda - RS, através de sua Pregoeira, torna público que no dia 24 de junho de 2015, às 9 horas, na Sala de Reunião da Prefeitura Municipal de Barra Funda - RS, serão recebidos os envelopes de proposta e documentação para a licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL do TIPO MENOR PREÇO GLOBAL, para a contratação de empresa especializada na prestação de serviços profissionais de contabilidade pública, no município de Barra Funda /RS. A presente licitação reger- se-á pela Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2.002, e subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, Decreto Municip al nº 1005 de 28 de abril de 2010, e demais condições previstas no Edital e seus anexos, mediante as seguintes condições: 1 - DO OBJETO: 1.1. Constitui objeto da presente licitação Contratação de empresa especializada na prestação de serviços profissionais de contabilidade pública, conforme as especificações descritas no ANEXO I - Termo de Referência, parte integrante deste presente edital. 1.2. As despesas correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: 0401 04 123 0016 2006 3390 39 05 00 00 00 0001 2 - DAS CONDIÇOES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO 2.1. Poderão participar deste Pregão pessoas jurídicas que atenderem a todas as exigências estabelecidas neste Edital, e: 2.1.1. não estejam suspensas de licitar ou impedidas de contratar com a Administração Pública em todas as esferas; 2.1.2. que não estejam sob processo de falência ou concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação judicial ou extrajudicial (declaração do órgão competente); 2.1.3. nenhum representante poderá representar mais de uma empresa licitante; 2.2. - DA PARTICIPAÇÃO DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 2.2.1. As microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 72 da Lei Complementar 123/2006, e devido à necessidade de identificação pela Pregoeira e pela Equipe de apoio, deverão comprovar o enquadramento como "ME" ou "EPP". 2.2.2. O credenciamento do licitante como microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) somente será procedido pela Equipe de Apoio, se o interessado comprovar tal situação jurídica através de certidão da junta comercial ou declaração atualizada firmada por contador. 2.2.3. A não comprovação de enquadramento da empresa como "ME" ou "EPP", significa renúncia expressa e consciente, desobrigando a Pregoeira, dos benefícios da Lei Complementar 123/2006, aplacáveis ao presente certame. 2.2.4. A responsabilidade pela declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte é única e exclusiva do licitante que, inclusive, se sujeita a todas as consequências legais que possam advir de um enquadramento falso ou errôneo. 2.2.5. Nos termos dos artigos da Lei Complementar nº. 123/06, após a classificação final dos preços propostos, como critério de desempate, será dada preferência à contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, desde que o menor preço ofertado não seja de uma microempresa ou empresa de pequeno porte. 2.2.6. O empate mencionado no item 2.2.5 será verificado na situação em que a proposta apresentada pela microempresa ou empresa de pequeno porte seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, ocasião na qual se procederá da seguinte forma: Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585- 000 ? Barra Funda - RS 1 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA 2.2.7. A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada, de acordo com o disposto no subitem 2.2.5, poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado. 2.2.8. Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem 2.2.5, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na situação definida no subitem 2.2.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. 2.2.9. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 2.2.10. Na hipótese da não-contratação nos termos previstos nos subitens anteriores, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, na própria sessão pública, após verificação da documentação de habilitação. 2.2.11. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeitos de habilitação, conforme item 8 deste Edital, sob pena de inabilitação, ainda que essa apresente alguma restrição. 2.2.12. Havendo alguma restrição na documentação para comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da declaração de vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, devendo a empresa interessada apresentar as respectivas certidões negativas ou positivas, com efeito, de certidão negativa. 2.2.13. A não-regularização da documentação no prazo previsto no subitem 2.2.12, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas deste Edital, sendo facultado à Administração convocar para nova sessão pública os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a licitação. 3 - DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO: 3.1. O licitante, para credenciamento, deverá apresentar- se junto a Pregoeira, diretamente ou através de seu representante que, devidamente identificado e credenciado por meio legal, será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, no interesse do representado. 3.2. O credenciamento será efetuado da seguinte forma: a) se dirigente, proprietário, sócio ou assemelhado da empresa proponente, deverá ser apresentada cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado; em se tratando de sociedade comercial, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores; no caso de sociedade civil, inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício; em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame. b) se representante legal, deverá apresentar: b.1) instrumento público ou particular de procuração, com firma reconhecida, em que conste o nome da empresa outorgante, bem como de pessoas com poderes para a outorga de procuração, e, também, o nome do outorgado, constando ainda, a indicação de amplos poderes para dar lance(s) em licitação pública; ou b.2) termo de credenciamento, com firma reconhecida , (conforme modelo no ANEXO III deste edital) outorgado pelos representantes legais do licitante, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame. Em ambos os casos (b.1 ou b.2), deverá ser acompanhado do ato de investidura do outorgante como dirigente da empresa. Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585- 000 ? Barra Funda - RS 2 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA c) se empresa individual, o registro comercial, devidamente registrado. d) cartão de inscrição no cadastro nacional de pessoas jurídica (CNPJ); e) certidão da junta comercial, ou declaração atualizada firmada por contador, comprovando a situação jurídica, caso a empresa queira se beneficiar da Lei Complementar 123/2006. f) Declaração do licitante dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação constantes no item 8 do edital, conforme ANEXO II , com firma reconhecida. 3.2.1. É obrigatória a apresentação de documento de identidade para conferência pela pregoeira. 3.3. Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar o credenciamento para o representante da empresa, a falta de qualquer uma delas invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório. 3.4. A presença do licitante ou representante legal não é obrigatória, porém, para exercer os direitos de ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer, é obrigatória a presença da licitante ou de seu representante em todas as sessões públicas referentes à licitação. Obs: Todos os documentos, exigidos no presente instrumento convocatório, poderão ser apresentados em original, ou cópias autenticadas ou cópias simples acompanhadas dos originais (que deverão ser apresentados à Comissão Permanente de Licitações para verificação da autenticidade das cópias e posterior devolução), ou publicação em órgão da imprensa oficial, ficando aqueles obtidos por meio da Internet dispensados de autenticação e sujeitos a sua verificação. 4 - DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES: 4.1. Os interessados deverão entregar, no dia e local, fixados no preâmbulo deste Edital e no horário estipulado no Item 05, para a realização desta licitação, os seus envelopes contendo a Proposta de Preços (Envelope nº 01) e os Documentos de Habilitação (Envelope nº 02) devidamente fechados e indevassáveis, rubricados no seu fecho, contendo em sua parte externa os seguintes dizeres: 5 ? DA REALIZAÇÃO DO CERTAME E DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: 5.1. No dia 24/06/2015 às 9h, na presença das licitantes e demais pessoas presentes à Sessão Pública do Pregão, o Pregoeiro, inicialmente, receberá os envelopes nº 01 - PROPOSTA DE PREÇO e nº 02 ? DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO para o procedimento do certame. À Prefeitura Municipal de Barra Funda Processo Licitatório N° 18/2015 Edital de Pregão N° 14/2015 Envelope n° 1 ? PROPOSTA DE PREÇOS Nome do Proponente: Prefeitura Municipal de Barra Funda Processo Licitatório N° 18/2015 Edital de Pregão N° 14/2015 Envelope n° 2 ? DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO Nome do Proponente: A documentação referente ao credenciamento deverá ser apresentada por fora do envelope da proposta: Contrato Social ou Declaração de Firma Individual; Cartão do CNPJ; Procuração ou Termo de Credenciamento do ANEXO III e a Declaração constante no ANEXO II . Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585- 000 ? Barra Funda - RS 3 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA 5.2. Uma vez encerrado o prazo para a entrega dos envelopes acima referidos, não será aceita a participação de nenhum licitante retardatário. 5.3. A Pregoeira realizará o credenciamento dos interessados, os quais deverão comprovar por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e lances verbais e para a prática dos demais atos do certame. 5.4. Toda a documentação será apensada ao presente processo licitatório sendo elaborada a ata de realização dos trabalhos com a descrição do certame. 6 ? DA PROPOSTA DE PREÇO: 6.1 - A proposta, nos termos do item 4.1, deverá ser apresentada em papel timbrado, desde que não ocorram modificações na especificação, datilografada ou impressa por meio eletrônico em folhas sequencialmente numeradas e rubricadas, sem rasuras, ressalvas ou entrelinhas, redigidas em linguagem clara, sendo a última datada e assinada pelo licitante, podendo seguir-se o modelo de proposta do ANEXO I deste edital. Além disso, deverá apresentar as seguintes informações: a) nome completo do licitante, empresa ou pessoa física, endereço atualizado , telefone/fax/(se houver) e e-mail; a.1) Nº do CNPJ da empresa ou nº do RG e CPF se pessoa física. a.2) nome da pessoa indicada para contatos com o respectivo nº do telefone convencional e celular (se tiver); b) conter a descrição do produto ofertado. c) a licitante deverá informar em sua proposta, a Marca dos serviços, que deverá ser o nome da empresa. d) Preço total de acordo com os preços praticados no mercado, conforme estabelece o Art. 43, inciso IV da Lei nº 8.666/93, expresso em moeda corrente nacional (R$), com no máximo duas casas decimais após a vírgula considerando as condições deste Edital; e) Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender, no todo ou em parte, quaisquer das disposições deste Edital, sejam omissas ou apresentem irregularidades insanáveis, bem como aquelas manifestamente inexequíveis , presumindo-se como tais as que contiverem valores irrisórios ou excessivos, ou aquelas que ofertarem alternativas; f) A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte do proponente, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos; g) Não serão aceitas propostas com ofertas não previstas neste Edital, nem preços ou vantagens baseados nas ofertas das demais proponentes; h) Correrão por conta exclusiva do licitante vencedor, as despesas com transporte, alimentação, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução; i) A proposta será julgada pelo menor preço global, apurado após a etapa dos lances e de acordo com as especificações do serviço. 6.2 ? O prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias, contados da data-limite prevista para entrega das propostas, conforme disposto no art. 64, parágrafo 3º, da Lei nº 8.666/93 e no art. 6º da Lei nº 10.520, de 17.07.2002. 7 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: 7.1. Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, na forma dos itens subsequ entes, até a proclamação do vencedor. 7.2. Não havendo, pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecerem novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas. Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585- 000 ? Barra Funda - RS 4 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Os lances serão recebidos sucessivamente, na proporção nunca inferior a 1% sobre o valor do item apurado após cada lance. 7.3. No curso da sessão, os autores das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidados, individualmente, a apresentarem novos lances verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço, até a proclamação do vencedor. 7.4. Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances. 7.5. A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra ao licitante, na ordem decrescente dos preços, sendo admitida à disputa para toda a ordem de classificação. 7.6. É vedada a oferta de lance com vista ao empate. 7.6.1 Será vedada ainda, a consulta a agentes externos ao certame, tal como a utilização de aparelho celulares ou similares para obter valores nos lances, tendo em vista a celeridade do processo, onde esses expedientes tendem a retardar o procedimento. 7.7. Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes no item 13 - DAS PENALIDADES deste Edital. 7.8. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas. 7.9. Caso não se realize lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço unitário e o valor estimado para a contratação, podendo, o Pregoeiro, negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor. 7.10. O encerramento da etapa competitiva dar- se-á quando, convocados pelo Pregoeiro, os licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances. 7.11. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, o Pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, comparando-o quanto ao objeto e valor, decidindo, motivadamente, a respeito de sua aceitabilidade. 7.12. A classificação dar- se-á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis. Será declarado vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações deste edital, com o preço de mercado e ofertar o menor preço. 7.13. Serão desclassificadas: a) as propostas que não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação; as que contiverem opções de preços alternativos; as que forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas, ou que se oponham a qualquer dispositivo legal vigente, bem como as que não atenderem aos requisitos do ITEM 6; b) as propostas que apresentarem preços manifestamente inexequíveis ; c) as propostas que não apresentem as especificações exigidas. 7.14. Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital. 7.15. Da sessão pública do Pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro dos licitantes credenciados, das propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, da análise da documentação exigida para habilitação e dos recursos interpostos. 7.16. A Sessão Pública não será suspensa, salvo motivo excepcional, devendo todas e quaisquer informações acerca do objeto serem esclarecidas previamente junto ao Setor de Licitações deste Município, conforme subitem 14.1 deste Edital. 7.17. Caso haja necessidade de adiamento da Sessão Pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, os licitantes presentes. 8 - DA HABILITAÇÃO: Para fins de habilitação neste Pregão, o licitante deverá apresentar, dentro do ENVELOPE Nº 02, os documentos de habilitação a seguir. Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585- 000 ? Barra Funda - RS 5 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA 8.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA a) Registro comercial, no caso de empresa individual; b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais; c) Documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada na alínea ?b?, deste subitem; d) Ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício; e) Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir. 8.1.1 - Os documentos relacionados nas alíneas "a" a "e" deste subitem não precisarão constar do Envelope ?Documentos de Habilitação", se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão. 8.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA 8.2.1 - provas de regularidade, em plena validade , para com: a) a Fazenda Federal (consistindo em Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativa Tributos Federais e à Dívida Ativa da União); b) a Fazenda Estadual (Certidão Negativa ou Positiva com efeitos de Negativa de Tributos Estaduais) c) a Fazenda Municipal (Certidão Negativa de Débitos Municipais) do domicílio ou sede do licitante, com data de expedição não superior a 90 (noventa) dias da data de abertura desta licitação, se outro prazo não constar dos documentos; d) - a Seguridade Social (CND/INSS - Certidão Negativa de Débitos) caso não esteja incluída na certidão da Fazenda Federal; e) o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço ? FGTS (CRF). f) a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de CNDT - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. 8.3 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA a) Certidão negativa de falência ou concordata, expedida pelo distribuidor da sede da licitante, com data de expedição não superior a 90 (noventa) dias, contados da data de apresentação da proposta. 8.4 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA a) Declaração ou Certidão de Regularidade do profissional de Contabilidade junto no Conselho Regional de Contabilidade (CRC) do Estado do Rio Grande do Sul e que se encontra em dia com suas obrigações junto ao mesmo. b) Atestado de capacidade técnica em nome da empresa ou responsável técnico, como forma de comprovar a experiência do proponente ou do responsável na realização de serviços na área da contabilidade pública, com no mínimo 5 anos de experiência comprovada, através de 01 (um) atestado que contenha descrição semelhante aos serviços objeto do presente edital, fornecidos por pessoa jurídica de Direito Público em papel timbrado constando o nome e cargo do responsável pelas informações. 8.5 - OUTRAS COMPROVAÇÕES a) Declaração de que não está descumprindo o disposto no art. 7°, inciso XXXIII, da Constituição Federal, assinada pelo representante legal da licitante, conforme ANEXO IV. Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585- 000 ? Barra Funda - RS 6 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA 8.6. Quando todas as propostas forem desclassificadas ou todos os proponentes forem inabilitados, a Administração poderá fixar aos proponentes, na forma do art. 48, § 3º da Lei nº 8.666/93, prazo para apresentação de nova proposta ou documentação, em Sessão Pública a ser definida pelo Pregoeiro. 8.7. O envelope de documentação deste pregão que não for aberto ficará em poder do pregoeiro pelo prazo de 10 (dez) dias, a partir da homologação da licitação, devendo o licitante retirá- lo, após aquele período, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de inutilização do envelope. Obs.: Todos os documentos, exigidos no presente instrumento convocatório, poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião, ou servidor da Prefeitura de Barra Funda, ou ainda publicação em órgão da imprensa oficial, ficando aqueles obtidos por meio da Internet dispensados de autenticação e sujeitos a sua verificação. 9 - DA ADJUDICAÇÃO: 9.1. Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, o Pregoeiro inabilitará a licitante e examinará as ofertas subsequentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor. 9.2. Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro proclamará a vencedora, proporcionando, a seguir, a oportunidade aos licitantes para que manifestem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta dessa manifestação, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte do licitante. Constará na ata da Sessão a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todas os demais licitantes ficaram intimados para, querendo, manifestarem-se sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias úteis, após o término do prazo da recorrente, proporcionando-se, a todos, vista imediata do processo. 9.3. Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, o licitante detentor da melhor proposta será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame. 9.4. A autoridade competente homologará o resultado da licitação, convocando o adjudicatário a assinar o Contrato, dentro do prazo de no máximo, 05 (cinco) dias consecutivos, a contar da data em que o mesmo for convocado para fazê-lo junto ao Município. 9.5. Decorrido o prazo do item 9.4 dentro do prazo de validade da proposta, e não comparecendo à Prefeitura o proponente convocado para a assinatura do contrato, será ele havido como desistente, ficando sujeito às Penalidades previstas no item 13. 10 - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS: 10.1. Tendo o licitante manifestado motivadamente a intenção de recorrer na Sessão Pública do Pregão, terá ele o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões de recurso. 10.2. Os demais licitantes, já intimados na Sessão Pública supracitada, terão o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentarem as contrarrazões, que começará a correr do término do prazo da recorrente. 10.3. A manifestação na Sessão Pública e a motivação, no caso de recurso, são pressupostos de admissibilidade dos recursos. 10.4. As razões e contrarrazões do recurso deverão ser encaminhadas, por escrito, ao Pregoeiro, no endereço mencionado no preâmbulo deste Edital. 10.5. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso. 10.6. Não serão aceitos como recursos as alegações e memoriais que não se relacionem às razões indicadas pelo licitante na sessão pública; 10.7. O recurso contra decisão do pregoeiro não terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585- 000 ? Barra Funda - RS 7 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA 11 ? DA EXECUÇÃO, DA RESPONSABILIDADE, DO PRAZO: 11.1. A execução do presente objeto se dará dentro da vigência do CONTRATO sob o regime de prestação de serviços técnicos; 11.2. Os trabalhos serão realizados sob total responsabilidade da Contratada nas dependências da Contratante, no mínimo 8 horas semanais e da Proponente com utilização de sistema informatizado específico para a Contabilidade Publica. 11.3. Caberá à Contratada a responsabilidade de assessorar o contador do Município de Barra Funda - RS, devendo nessa condição revisar os balanços, documentos fiscais e outros documentos pertinentes. 11.4. Cabe ao Contratante, a seu critério, exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização dos serviços contratados e do comportamento da contratada, sem prejuízo da obrigação deste; 11.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 11.6. O prazo de prestação dos serviços contratados é de 12(doze) meses, a contar da assinatura do presente instrumento, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração e com a anuência da contratada, nos termos do art. 57, inciso II da Lei nº 8.666-93; 11.7. O valor contratual será reajustado anualmente, pela variação do IGPM (índices Gerais de Preços Médios), a contar da data da apresentação da proposta até o mês da prestação dos serviços, sendo que o primeiro período de reajustamento deverá adequado ao mês civil, se for o caso. 12 - DO PAGAMENTO: 12.1. O pagamento será efetuado sempre até o 10º (décimo) dia útil do mês subseq uente ao da realização dos serviços, mediante a apresentação de Nota Fiscal. 12.2. A Nota Fiscal emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do n.º do Pregão, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. 12.3. O pagamento será em moeda corrente nacional, através de crédito em conta bancária do favorecido, havendo despesas bancárias, estas correrão por conta do favorecido. 13 ? DAS PENALIDADES: 13.1. A recusa pelo fornecedor em realizar o serviço adjudicado acarretará a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta. 13.2. O atraso que exceder ao prazo fixado para a entrega, acarretará a multa de 0,5 (zero vírgula cinco por cento), por dia de atraso, limitado ao máximo de 10% (dez por cento), sobre o valor total que lhe foi adjudicado. 13.3. O não-cumprimento de obrigação acessória sujeitará o fornecedor à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da obrigação. 13.4. Nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520, de 17-07-2002, o licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e descredenciado do Cadastro do Município, nos casos de: a) ausência de entrega de documentação exigida para habilitação; b) apresentação de documentação falsa para participação no certame; c) retardamento da execução do certame, por conduta reprovável; d) não-manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação; e) comportamento inidôneo; f) cometimento de fraude fiscal; g) fraudar a execução do contrato; h) falhar na execução do contrato. Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585- 000 ? Barra Funda - RS 8 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA 13.5. Na aplicação das penalidades prevista no Edital, o Município considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do licitante ou contratado, podendo deixar de aplicá- las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o artigo 87, "caput", da Lei nº 8.666/93. 13.6. As penalidades serão registradas no cadastro do contratado, quando for o caso. 13.7. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 14 - IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 14.1. Decairá do direito de impugnação dos termos do edital de Pregão, perante o Setor de Licitações, aquele que não se manifestar até 02 (dois) dias úteis antes da data de abertura da sessão do pregão, apontando as falhas e irregularidade que o viciaram; 14.2. A apresentação de impugnação, após o prazo estipulado no subitem anterior, não a caracterizará como recurso, recebendo tratamento como mera informação. 14.3 Dos demais atos relacionados com o pregão o recurso dependerá de manifestação do licitante ao final da sessão pública, fazendo constar em ata a sua intenção de interpor recurso com a síntese das suas razões, sendo-lhe concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentar memoriais relacionados à intenção manifestada, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a contar ao término daquele prazo, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 14.4 A falta de manifestação motivada e imediata importará a preclusão do direito de recurso; 14.5 não serão aceitos como recursos as alegações e memoriais que não se relacionem às razões indicadas pelo licitante na sessão pública; 14.6 o recurso contra decisão do pregoeiro não terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento 15 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 15.1. Quaisquer informações ou dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de interpretação do Edital, deverão ser solicitadas por escrito, ao Município de Barra Funda, no Setor de Licitações, sito na Av. 24 de Março, 735, ou pelo telefone 54.3369- 1202, no horário de expediente, das 8h às 12h, ou no e-mail licitabf@gmail.com , preferencialmente, com antecedência mínima de 02 (dois) dias da data marcada para recebimento dos envelopes. 15.2. Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas com relação ao presente Pregão encontrar-se-ão à disposição de todos os interessados no Setor de Licitações. 15.3. Ocorrendo à decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, todas as datas constantes deste Edital serão transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente normal subsequentes aos ora fixados. 15.4. Para agilização dos trabalhos, solicita-se que os licitantes façam constar em sua documentação o endereço e os números de fax, telefone e e- mail. 15.5. O proponente que vier a ser contratado ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência do Município de Barra Funda, dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1º, da Lei nº 8666/93, sobre o valor inicial contratado. 15.6. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro. 15.7. A Administração poderá revogar a licitação por interesse público, devendo anulá- la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar (art. 49 da Lei Federal nº 8666/93). Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585- 000 ? Barra Funda - RS 9 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA 15.8. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação. 15.9. São anexos deste Edital: ANEXO I ? Especificações técnicas /Modelo de proposta; ANEXO II ? Modelo de Declaração de atendimento as condições de habilitação e de que não está temporariamente suspensa de participar em licitação e impedida de contratar com a administração e de que não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a administração pública; ANEXO III - Modelo de credenciamento; ANEXO IV- Modelo de Declaração de menores. ANEXO V - Minuta de Contrato 15.10. Os interessados poderão retirar o edital e seus anexos junto ao Setor de Licitações, de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h e 30mim às 17h e 30min ou pelo site www.barrafunda.rs.gov.br . O edital em hipótese alguma será remetido por fax. Esclarecimentos serão obtidos junto ao Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Barra Funda, pelo telefone 54 3369 1202. 15.11. Fica eleito, de comum acordo entre as partes, o Foro da Comarca de Sarandi RS, para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja. Barra Funda/RS, 08 de junho de 2015 . Alexandre Elias Nicola Prefeito Municipal Este edital se encontra examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica. Em ________/_________/___________. ________________________ Assessor(a) Jurídico(a) Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585- 000 ? Barra Funda - RS 10 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA PROCESSO LICITATÓRIO Nº 18/2015 PREGÃO PRESENCIAL Nº 14/2015 ANEXO I ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS/MODELO DA PROPOSTA 1. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO A contratação de empresa com profissional capacitado e qualificado para o acompanhamento e execução dos serviços de assessoria e consultoria para gestão pública na área Contábil, é parte integrante na busca da exigência desse novo planejamento estratégico motivado pela existência desse novo cenário legal, fiscal e econômico, visto que houve mudanças recentes na contabilidade pública. O assessoramento no acompanhamento na gestão administrativa, por profissional capacitado e qualificado, garantirá que os atos administrativos sejam realizados dentro dos padrões exigidos pela legislação e expressarão com fidedignidade todos os atos e fatos administrativos, observando os padrões legais, efetivando a transparência na gestão pública; além de substanciar as tomadas de decisão do gestor, e demais usuários da informação, através de produção de informações gerenciais, para a melhoria da gestão e informação a sociedade. A consultoria, informação e orientação por profissional capacitado e qualificado, aos servidores públicos na área contábil, garantirão a produção de ações com maior qualidade e eficácia, e o cumprimento das metas e prazos, impostos pela administração, legislação e órgãos fiscalizadores; Portanto é fundamental a garantia de maior eficácia, efetividade e eficiência aos serviços administrativos e contábeis do município, ofertando aos munícipes e demais usuários, informações fidedignas, orientação e regularidade fiscal ao órgão. Importante também destacar que a Contratação de uma empresa especializada e com conhecimento na área contábil, irá proporcionar ao gestor uma maior segurança na tomada de decisões, bem como estará propiciando a equipe de secretários uma maior efetividade e legalidade nos atos, bem como colocar em prática de forma eficaz os princípios da Contabilidade e Administração Pública. Buscamos também uma empresa que possa estar nos assessorando na parte de Planejamento Municipal, adotando medidas para que as ações e programas sejam realizados de forma organizada e planejada, de acordo com as peças de Planejamento existente, bem como realizar um acompanhamento da execução do Orçamento. 2. OBJETO DA LICITAÇÃO: ASSESSORIA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONTABILIDADE PÚBLICA E FINANCEIRA contemplando: a) coordenação, orientação e/ou desenvolvimento de trabalhos técnicos dentro de sua área de competência; b) Análise, classificação e contabilização da documentação correspondente aos atos de gestão econômica financeira e patrimonial do município de Barra Funda , bem como, subsidiar novos planejamentos; c) Levantamento, elaboração e apresentação de balancetes, balanços e demais demonstrações contábeis mensais; d) Elaboração da proposta orçamentária anual, bem como a sua reformulação no exercício vigente (se houver necessidade), nos prazos fixados pela lei; e) Assessorar na confecção de folhas de pagamento e emissão de contra cheques, férias, rescisões contratuais, encargos sociais, emissão das respectivas guias de recolhimento dos encargos e impostos devidos; f) Participação, quando convocado, de Reuniões para prestar esclarecimentos relacionados ao objeto licitado; Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585- 000 ? Barra Funda - RS 11 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA g) Análise das prestações de contas mensais, das propostas orçamentárias anuais e das reformulações orçamentárias, se houver, com os respectivos pareceres técnicos; h) Assessorar na confecção e apresentação, nos prazos legais, aos Órgãos Federais, das seguintes peças: DIPJ, DIRF, RAIS, CAGED, entre outras que sejam necessárias conforme previsão legal; i) Assessorar todos as secretarias em assuntos referentes as áreas contábil, financeira e administrativa; j) Assessorar a Comissão de Licitação, quando convocado, elaborando cálculos relativos a balanço patrimonial e planilhas de preços de empresas participantes em licitações; k) Elaboração de Parecer e sobre assuntos relacionados com o seu campo de atividade; l) Zelar e responder pela guarda de toda a documentação legal e obrigatória de natureza contábil e financeira do município; m) Promover a apropriação contábil das receitas e despesas, através dos recebimentos feitos pela rede bancária, realizando as devidas conciliações e controles internos; n) Elaborar juntamente com as Secretárias e Gabinete o orçamento do anual ? LOA e a Lei de Diretrizes orçamentárias ? LDO do município; o) Propor ao município as medidas necessárias à execução dos serviços de administração financeira, contábil e patrimonial. p) Fiscalizar e informar, mensalmente, as secretarias sobre a execução orçamentária; q) Atender todos os prazos estipulados pela Lei de Responsabilidade Fiscal; r) Elaborar e atender os prazos dos relatórios de gestão da Secretaria da Saúde e Assistência Social; s) Outras atribuições não especificadas, mas que fazem parte da área contábil, financeira e de pessoal. MODELO DE PROPOSTA Á PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Prezados Senhores, A Empresa _________________________________________________________, inscrita no CNPJ nº ___________________________________, estabelecida na Rua_______________________________, na Cidade de ________________________, através de seu representante legal Sr. _____________________ _______________, portador do CPF nº ______________________, apresenta a V.Sª. proposta devidamente detalhada para prestação de serviços técnicos de Assessoria Contábil para o Município de Barra Funda ? RS , a serem executados no Centro Administrativo do Município, pelo valor mensal de R$ ______________ (valor por extenso), já incluídas todas as despesas necessárias a perfeita realização dos serviços, inclusive transporte, mão de obra, todos os encargos trabalhistas e previdenciários, fretes, impostos e taxas de qualquer espécie, tributos em geral e quaisquer outros encargos que incidam ou venham a incidir sobre a execução dos serviços, nos termos da Licitação, modalidade Pregão Presencial Nº 14/2015 , e seus Anexos. O prazo de validade de nossa proposta é de 60(sessenta) dias corridos, contados da data da abertura da licitação. Declaramos que estamos de pleno acordo com todas as condições estabelecidas no Edital e seus anexos, bem como aceitamos todas as obrigações especificadas. Caso nos seja adjudicado o objeto da licitação, comprometemo-nos a assinar o Contrato no prazo determinado no documento de convocação e executar os serviços no prazo e condições estabelecidas neste ato convocatório. Barra Funda,____,de____ ________de 2015. _________________________________ Nome da Licitante(Assinatura) CNPJ e Carimbo Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585- 000 ? Barra Funda - RS 12 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA PROCESSO LICITATÓRIO Nº 18/2015 PREGÃO PRESENCIAL Nº 14/2015 ANEXO II MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DE QUE NÃO ESTÁ TEMPORARIAMENTE SUSPENSA DE PARTICIPAR EM LICITAÇÃO E IMPEDIDA DE CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO E DE QUE NÃO FOI DECLARADA INIDÔNEA PARA LICITAR OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Declaro/amos, sob as penas da Lei, que ........................................... (nome da licitante), CNPJ/CPF nº .........................................................., cumpre plenamente todos os requisitos e exigências de habilitação da licitação Município de Barra Funda/RS, Pregão Presencial nº 14/2015. Declaro/amos também não estar temporariamente suspensa de participar em licitação e impedida de contratar com a Administração, bem como não ter sido declarada inidônea para licitar e contratar com a Administração Pública. .................................., ............ DE ............................ DE 2015. _____________________________________ Assinatura do representante legal da licitante Nome do representante legal da licitante (Firma reconhecida) OBSERVAÇÃO: Esta declaração deverá ser entregue junto ao Credenciamento Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585- 000 ? Barra Funda - RS 13 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA PROCESSO LICITATÓRIO Nº 18/2015 PREGÃO PRESENCIAL Nº 14/2015 ANEXO III MODELO DE CREDENCIAMENTO Através do presente, credenciamos o(a) Sr.(a) __________, portador(a) da cédula de identidade nº ___________________ e do CPF nº ________________, Cargo ______________________a participar da licitação instaurada pelo Município de Barra Funda/RS, na modalidade de Pregão Presencial, sob o Nº 14/2015, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe plenos poderes para pronunciar -se em nome da empresa/pessoa ________________________________________________________________________, CNPJ nº/CPF nº __________________________________, bem como formular propostas e praticar todos os demais atos inerentes ao certame. Local e data. __________________________________ Assinatura do(s) dirigente(s) da empresa (Firma reconhecida) Obs.: Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar o credenciamento, a falta de qualquer uma delas invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório. Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585- 000 ? Barra Funda - RS 14 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA PROCESSO LICITATÓRIO Nº 18/2015 PREGÃO PRESENCIAL Nº 14/2015 ANEXO IV DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AO ARTIGO 7º, XXXIII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL Declaro/amos, sob as penas da Lei, que _______________________________________________ (nome do licitante), CPF/CNPJ nº ________________________, não desenvolve trabalho noturno, perigoso ou insalubre com pessoas menores de dezoito anos, nem desenvolve qualquer trabalho com menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, em cumprimento do disposto no artigo 7º, XXXIII, da Constituição Federal. Barra Funda, ______ de __________________ de 2015. ________________________________________ Assinatura do representante legal da licitante Nome do representante legal da licitante Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585- 000 ? Barra Funda - RS 15 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA PROCESSO LICITATÓRIO Nº 18/2015 PREGÃO PRESENCIAL Nº 14/2015 ANEXO V MINUTA DE CONTRATO O Município de Barra Funda, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrição no CNPJ nº 94.704.004/0001-02, representado pelo seu Prefeito Municipal ALEXANDRE ELIAS NICOLA, brasileiro, casado, residente e domiciliado na RS 569, km 30, 1572, em Barra Funda/RS, inscrição no CPF nº 391.470.610.49, doravante denominado de CONTRATANTE, e a Empresa _____________, sita ................, CNPJ nº ___________ aqui representada pelo seu Representante Legal Senhor _____________, doravante denominado de CONTRATADA, declaram por este instrumento e na melhor forma de direito, terem justos e acertados entre si o presente contrato, que reger-se-á pelas cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO O CONTRATADO obriga-se face o presente CONTRATO a prestar seus serviços na área de CONTABILIDADE PÚBLICA, desenvolvendo com zelo as atividades a seu encargo. Estão incluídos os seguintes serviços: a) coordenação, orientação e/ou desenvolvimento de trabalhos técnicos dentro de sua área de competência; b) Análise, classificação e contabilização da documentação correspondente aos atos de gestão econômica financeira e patrimonial do município de Pontão, bem como, subsidiar novos planejamentos; c) Levantamento, elaboração e apresentação de balancetes, balanços e demais demonstrações contábeis mensais; d) Elaboração da proposta orçamentária anual, bem como a sua reformulação no exercício vigente (se houver necessidade), nos prazos fixados pela lei; e) Assessorar na confecção de folhas de pagamento e emissão de contra cheques, férias, rescisões contratuais, encargos sociais, emissão das respectivas guias de recolhimento dos encargos e impostos devidos; f) Participação, quando convocado, de Reuniões para prestar esclarecimentos relacionados ao objeto licitado; g) Análise das prestações de contas mensais, das propostas orçamentárias anuais e das reformulações orçamentárias, se houver, com os respectivos pareceres técnicos; h) Assessorar na confecção e apresentação, nos prazos legais, aos Órgãos Federais, das seguintes peças: DIPJ, DIRF, RAIS, CAGED, entre outras que sejam necessárias conforme previsão legal; i) Assessorar todos as secretarias em assuntos referentes as áreas contábil, financeira e administrativa; j) Assessorar a Comissão de Licitação, quando convocado, elaborando cálculos relativos a balanço patrimonial e planilhas de preços de empresas participantes em licitações; k) Elaboração de Parecer e sobre assuntos relacionados com o seu campo de atividade; l) Zelar e responder pela guarda de toda a documentação legal e obrigatória de natureza contábil e financeira do município; m) Promover a apropriação contábil das receitas e despesas, através dos recebimentos feitos pela rede bancária, realizando as devidas conciliações e controles internos; n) Elaborar juntamente com as Secretárias e Gabinete o orçamento do anual ? LOA e a Lei de Diretrizes orçamentárias ? LDO do município; o) Propor ao município as medidas necessárias à execução dos serviços de administração financeira, contábil e patrimonial. p) Fiscalizar e informar, mensalmente, as secretarias sobre a execução orçamentária; Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585- 000 ? Barra Funda - RS 16 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA q) Atender todos os prazos estipulados pela Lei de Responsabilidade Fiscal; r) Elaborar e atender os prazos dos relatórios de gestão da Secretaria da Saúde e Assistência Social; s) Outras atribuições não especificadas, mas que fazem parte da área contábil, financeira e de pessoal, compatíveis com o objeto do CONTRATO. CLÁUSULA SEGUNDA - FORMA DE EXECUÇÃO 2.1? A execução do presente objeto se dará dentro da vigência do CONTRATO, sob o regime de prestação de serviços técnicos, de acordo com as especificações descritas na Clausula primeira; 2.2 Os trabalhos serão realizados sob total responsabilidade da Contratada nas dependências da Contratante, no mínimo8 horas semanais com utilização de sistema informatizado específico para a Contabilidade Publica. 2.3 O prazo para a apresentação dos balancetes e relatórios mensais pela Contratada será de 10 (dez) dias, após a disponibilização da documentação pertinente. 2.4 Caso na vigência do CONTRATO seja necessário a realização de serviços não contemplados no mesmo e na proposta serão feitos mediante acordo entre as partes, formalizado por meio de termo aditivo. 2.5 Todos os procedimentos relativos ao encerramento de cada exercício, bem como a elaboração dos orçamentos, deverão ser concluídos antes do término dos respectivos prazos legais de aprovação previstos. 2.6 Caberá à Contratada a responsabilidade de assessorar o contador do Município de Barra Funda - RS, devendo nessa condição revisar os balanços, documentos fiscais e outros documentos pertinentes. 2.7 Durante a prestação dos serviços, a CONTRATADA prestará toda a orientação necessária a melhor consecução do objeto deste CONTRATO. CLÁUSULA TERCEIRA ? DO VALOR E DOPAGAMENTO 3.1 O valor dos serviços objeto desta proposta será de R$ ( ......................) mensais, irreajustáveis durante sua vigência, contados de sua assinatura. Estão incluídas no valor dos serviços todas as despesas de responsabilidade da proponente, indispensáveis a execução dos mesmos, tais como: mão de obra, tributos e contribuições de qualquer natureza; 3.2 No mês de dezembro de cada ano serão pagos honorários em dobro, ou diluído este valor nas parcelas mensais; 3.3 O pagamento dos serviços será feito até o 10º (décimo) dia útil de cada mês subsequente ao da prestação dos serviços, mediante apresentação da respectiva nota fiscal. CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA E PRAZOS 4.1 O presente CONTRATO terá sua vigência a partir de ___/___/ 2015, findando-se em ___/___/2016, podendo ser prorrogado de acordo com a Lei 8.666/93 e suas alterações. CLÁUSULA QUINTA ? DA DOTAÇÃO ORCAMENTÁRIA 5.1 As despesas decorrentes do presente CONTRATO estão previstas no orçamento do presente exercício e correrão a conta do elemento despesa: 0401 04 123 0016 2006 3390 39 05 00 00 00 0001 CLAUSULA SEXTA - DAS RESPONSABILIDADES 6.1 Cabe ao Contratante, a seu critério, exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização dos serviços contratados e do comportamento da contratada, sem prejuízo da obrigação deste; 6.2 A existência e a atuação da fiscalização do Contratante em nada restringem a responsabilidade única, integral e exclusiva da contratada, no que concerne aos serviços contratados, e as suas consequências e implicações próximas ou remotas; 6.3 A contratada assume, como exclusivamente seus, os riscos decorrentes da boa e perfeita execução dos serviços contratados. Responsabiliza- se, também, pela idoneidade e pelo comportamento de seus Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585- 000 ? Barra Funda - RS 17 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA empregados, prepostos ou subordinados, e ainda, por quaisquer prejuízos que sejam causados ao Contratante em função do presente CONTRATO; 6.4 O Contratante não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados a execução do presente CONTRATO, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 6.5 A contratante pagará a contratada caso necessitar viajar para atender demandas da contratante, participação em cursos e compromissos fora do município de Barra Funda diárias, na mesma proporção dos servidores municipais. CLÁUSULA SÉTIMA ? DAS PENALIDADES 7.1. Pela inexecução total ou parcial das condições estabelecidas neste Contrato, o Município de Barra Funda ? RS poderá garantir a prévia defesa da CONTRATADA, que deverá ser apresentada no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da sua notificação, aplicar, sem prejuízo das responsabilidades penal e civil, as seguintes sanções: a) ADVERTÊNCIA, por escrito, quando a CONTRATADA deixar de atender quaisquer indicações aqui constantes; b) MULTA COMPENSATÓRIO-INDENIZATÓRIA no percentual de 5% (cinco por cento) calculado sobre o valor do presente Contrato; c) SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAR EM LICITAÇÃO E IMPEDIMENTO DE CONTRATAR COM O MUNICIPIO, pelo prazo de até 02 (dois) anos; d) DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da Lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. 7.2. Na hipótese de atraso no cumprimento de quaisquer obrigações assumidas pela CONTRATADA, a esta será aplicada multa moratória de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor do presente Contrato ou instrumento equivalente, por dia de atraso, limitada a 10% (dez por cento) do valor inadimplido. 7.3. O valor da multa aplicada (tanto compensatória quanto moratória) deverá ser recolhido no setor financeiro, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis após a respectiva notificação. 7.4. Caso não seja paga no prazo previsto no subitem anterior, ela será descontada por ocasião do pagamento posterior a ser efetuado pelo CONTRATANTE ou cobrada judicialmente. CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO 8.1. A inexecução total ou parcial deste Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a da Lei nº 8.666/93. 8.2. A rescisão deste Contrato poderá ser: 8.2.1. determinada por ato unilateral e escrita do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias; 8.2.2. amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE; 8.2.3. Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria. 8.3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 8.4. Além das hipóteses de rescisão acima previstas, o Contrato será rescindido sempre que a CONTRATADA se conduzir dolosamente. CLAUSULA NONA - DAS DISPOSICÕES GERAIS Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585- 000 ? Barra Funda - RS 18 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA 9.1 O presente CONTRATO se regerá pelas disposições da Lei 8.666/93, não podendo, em hipótese alguma, ser alegada, unilateralmente, qualquer relação de Emprego pela Consolidação das Leis do Trabalho. 9.2 O CONTRATADO manterá durante toda a execução do CONTRATO as condições de Habilitação e qualificação que lhe foram exigidas na contratação. CLÁUSULA DÉCIMA ? DO EMBASAMENTO LEGAL O presente contrato está embasado no Processo Licitatório nº 1 8/2015, Pregão Presencial nº 14/2015 e de acordo com as Leis Federais nº 10.520/02 e nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? DO FORO As partes elegem o Foro da Comarca de Sarandi/RS para dirimir os casos omissos ao presente contrato. E por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento em quatro vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas idôneas, a tudo presente e que também assinam. Barra Funda/RS, 201 5. Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585- 000 ? Barra Funda - RS 19