ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP 99.585 -000 ? Barra Funda ? RS 1 FUNDAÇÃO HOSPITALAR OFTALMOLÓGICA UNIVERSITÁRIA LIONS HOSPITAL DE OLHOS LIONS CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 075 /202 4 CONVÊNIO PARA ATENDIMENTO OFTALMOLÓGICO AMBULATORIAL O MUNICÍPIO DE BARRA FUNDA , pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ nº. 94.704.004/0001 - 02, com sede na Avenida Vinte e Quatro de Março nº 735, neste ato representado pelo Prefeito Municipal MARCOS ANDRÉ PIAIA, brasileiro, solteiro, inscri to no CPF nº 007.871.510 -50 , residente e domiciliado na RS 569, km 30, 1260, em Barra Funda/RS . A FUNDAÇÃO HOSPITALAR OFTALMOLÓGICA UNIVERSITARIA LIONS ? HOSPITAL DE OLHOS Dyógenes Auildo Martins Pinto , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° 00.765.384/0001 -33, com sede no Campus I da UPF, Bairro São José, na Cidade de Passo Fundo ? RS, neste ato representada por seu Presidente JANESCA MARIA MARTINS PINTO , brasileira, casada, residente e domiciliada em Passo Fundo ? RS, na Rua Benjamin, n° 540, Apto 501, portadora do RG n° 8012080548, inscrita no CPF sob o n° 347.152.900 -49, de ora em diante denominado simplesmente de Hospital de Olhos. As partes acima descritas e caracterizadas resolvem celebrar o presente CONVÊNIO de participação de interesse mútuo na prestação de serviços à saúde pública, mediante as cláusulas e condições acordadas entre as partes: CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO O presente CONVÊNIO tem por objetivo a prestação de atendimento oftalmológico, preventivo e curativo à população que reside no Município de Barra Funda ? RS, encaminhada por intermédio da Secretária Municipal de Saúde. Parágrafo Único ? O Município através da Secretaria de Saúde, de acordo com a sua necessidade e disponibilidade de recursos, determinará a quantidade de testes de acuidade visual (consultas, exames, terapias e cirurgias) utilizadas mensalmente, não existindo cota mensal mínima e/ou máxima. CLÁUSULA SEGUNDA ? DO S OBJETIVOS O presente CONVÊNIO tem por objetivo garantir o atendimento oftalmológico a nível ambulatorial a população do Município, embasado em indicadores observados pela Portaria n° 1.631/2015 do Ministério da Saúde na área de abrangência da 6ª. Coordenadoria Regional de Saúde de Passo Fundo e as demais Coordenadorias de Saúde macro região norte do estado e da área de abran gência do Distrito Leonístico LD -7. CLÁUSULA TERCEIRA ? DO S SERVIÇOS DISPONIBILIZADOS Fica disponibilizado ao Município: - Consultas; - Exames; - Terapia ; - Cirurgias Oftalmológicas. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP 99.585 -000 ? Barra Funda ? RS 2 Parágrafo Único ? Fica estabelecido a partir do ano 202 4, o valor de R$ 1 80,00 (cento e oitenta reais) para a consulta Oftalmológica . P ara os demais procedimentos disponibilizados pela entidade, os valores estão disponíveis n a tabela social em anexo. CLÁUSULA QUARTA ? DO VALOR DO CONVÊNIO O Município pagará, mensalmente, ao Hospital de Olhos, o valor correspondente a totalidade dos serviços prestados no mês, devendo o pagamento ser efetuado até o 10° dia útil do mês subsequente ao vencido, por intermédio de depósito bancário identificado em conta corr ente de n° 6.247 -2, que o Hospital de Olhos mantém junto a agência n° 092 -2 do Bando do Brasil S/A, que será informada ao Município através de fatura. Parágrafo 1° - A falta de pagamento e /ou atraso superior a 30 (trinta ) dias, implicará na suspensão temporária da prestação dos serviços. Parágrafo 2° - A responsabilidade financeira do Município limitar -se-á ao montante dos serviços efetivamente prestados constantes na fatura. Parágrafo 3° - Em caso de atraso no pagamento o Município, pagará pró rata die , os juros legais de 1% (um por cento) ao mês, mais correção monetária medida pela TR ? Taxa Referencial ? sobre o saldo a ser pago nos termos deste CONVÊNIO . CLÁUSULA QUINTA ? DA S OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO O Município compromete -se em efetuar o pagamento dos valores pactuados entre as partes de acordo com a cláusula quarta do presente instrumento, até o décimo dia útil do mês subsequente. CLÁUSULA S EXTA ? DA AUDITORIA O Município poderá indicar um auditor contábil e/ou um auditor médico, aos quais será deferida a incumbência específica de acompanhar e fiscalizar o andamento e cumprimento deste CONVÊNIO . CLÁUSULA SÉTIMA ? DA VIGÊNCIA O presente CONVÊNIO tem a vigência de 12 (doze) meses , e passa a vigorar a partir d o dia 27 de abril de 2024. Parágrafo Único ? O presente contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, sem que haja qualquer tipo de indenização, desde que a parte interessada comunique a outra parte com no mínimo (30) trinta dias de antecedência. CLÁUSULA OITAVA ? DA RESPONSABILIDADE O Município se responsabiliza em fornecer anualmente ao Hospital de Olhos no Término do exercício, ?Declaração de Serviços Prestados?, bem como a relação de valores repassados ao hospital no respectivo período. Parágrafo Único ? Fica estabelecido em 31 de março do ano subsequente a data limite para entrega da ?Declaração de Serviços Prestados?, tendo em vista o prazo estabelecido para a prestação de contas das ?Fundações? em cumprimento da legislação em vigor CLÁUSULA NONA ? DA LEGALIDADE Este CONVÊNIO é regido em todos os seus termos pela Lei n° 8.666 , de 21 de junho de 1993 , e suas alterações posteriores. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP 99.585 -000 ? Barra Funda ? RS 3 CLÁUSULA DÉCIMA ? DA ÁREA DE COBERTURA O presente convênio destina -se exclusivamente em dar cobertura no atendimento oftalmológico aos pacientes que, comprovadamente, residem no Município de Barra Funda/RS. A fim de comprovação, os pacientes ficam obrigados a apresentar encaminhamento da Secretaria Municipal de Saúde. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? DAS ANUÊNCIAS Assinam o presente contrato como testemunhas, o Sr. CELIO ANDRÉ RÉ , secretário de Administração do Município de Barra Funda, e o Sr. IVAN PAULO XAVIER DE FREITAS , administrador do Hospital de Olhos. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ? DO FORO Fica eleito o foro da comarca de Passo Fundo, estado do Rio Grande do Sul, excluído qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as dúvidas eventualmente suscitadas e decorrentes do presente convênio. E por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento em 3 (três ) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas idôneas, a tudo presente e que também assinam. Barra Funda/RS , 26 de abril de 202 4. __________________________ ___________________________ MARCOS ANDRÉ PIAIA JANESCA MARIA MARTINS PINTO Prefeito Municipal Presidente ? Hospital de Olhos Testemunhas: __________________ _____ ___ _______ _____ ______________ IVAN PAULO XAVIER DE FREITAS CELIO ANDRÉ RÉ Administrador ? Hospital de Olhos Sec. De Administraçã o ? Barra Funda