PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA DE FUNÇÕES TEMPORÁRIAS NO SERVIÇO PÚBLICO Nº 001/201 5 Edital nº 01/201 5 ? Abertura ALEXANDRE ELIAS NICOLA , Prefeito Municipal de BARRA FUNDA, no uso de suas atribuições legais, nos ter mos do art. 37 da Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal, TORNA PÚBLICO a re ali z a çã o de Proc esso S ele tiv o Simplificado para Formação do Cadastro de Reserva de Funções Temporárias no Serviço Público, desti nado a contra taçã o em erg encial de servidor es, para atender necessidades temporárias de excepcional interesse público, nos termos da Lei Municipal nº 042 de 29/06/1993, o qual s e rá re gido pelas normas estabelecidas neste Ed it a l e no Decreto nº 1142/2014. 1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O Proc ess o des tin a -se à fo rm açã o do cadastro de reserva para co ntra ta çã o e m erg encial na função de médico ESF, de aco rdo c om o in te resse públ ic o e às nece ssid ades a dm inistr ativa s. 1.2 A hab ilit a çã o no Processo Seletivo Simplificado não ass eg ura ao ca ndi da to a cont ra ta çã o ime dia ta , ma s ape nas a expect ativa d e se r a dm itido se gundo a s va g as exist ent es, d e aco rd o co m as nec essi dades do Mu nic íp io de Barra Funda/R S, res peita da a ord em de cl assi ficaç ão dos candi da to s e o p ra zo d e v a lidade d o p res ente P roc esso. 1.3 O Processo Seletivo Simplificado será executado por intermédio de Comissão Executora composta por três servidores, designados através da Portaria Municipal nº 2402/2015. 1. 3.1 As reuniões e deliberações da Comissão serão objeto de registros em atas. 1. 4 Durante toda a realização do Processo Seletivo Simplificado, serão prestigiados, sem prejuízo de outros, os princípios estabelecidos no art. 37, ?caput?, da Constituição da Repú blica. 1. 5 O edital de abertura do Processo Seletivo Simplificado será publicado integralment e no mural de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e em meio eletrônico, no site da Prefeitura Municipal www.barrafunda.rs.gov.br , sendo o seu extrato veiculado, ao m enos uma vez, em jornal de circulação local, no mínimo cinco dias antes do encerramento das inscrições. 1.6 Os demais atos e decisões inerentes ao presente Processo Seletivo Simplificado serão publicados no mural de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e em meio eletrônico, no site da Prefeitura Municipal www.barrafunda.rs.gov. br . 1. 7 O Processo Seletivo Simplificado consistirá na análise de currículos dos candidatos pela Comissão, conforme critérios definidos neste Edital. 1. 8 O prazo de contratação será pelo período de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, e se regerá pelo Regime Jurídico Celetista. 1. 9 Co nstit ui o brig açã o do candidato acompanhar a publ ica ção d e to do s os Edit a is relacio nado s co m o p re sent e Processo Seletivo Simplificado. 2. ESPECIFICAÇÕES DA FUNÇÃO TEMPORÁRIA 2.1 A função temporária de que trata este Processo Seletivo Simplificado corresponde ao exercício das atividades de um MÉDICO ESF , com atribuições fixadas na Lei Municipal nº 806/11, que são: Descrição Sintética: Prestar assistência médica- cirúrgica e preventiva. Descrição Analítica: - Prestar assistência integral aos indivíduos sob sua responsabilidade; - Valorizar a relação médico- paciente e médico-família como parte do processo terapêutico e de confiança; - Oportunizar os contatos com os indivíduos sadios ou doentes, visando abordar os aspectos preventivos e de educação sanitária; - Empenhar -se em manter seus clientes saudáveis, quer venham às consultas ou não; - Executar ações básicas de vigilância epidemiológica e sanitária em sua área de abrangência; - Executar as ações de assistência nas áreas de atenção à criança, ao adolescente, à mulher, ao trabalhador, ao adulto e idoso, realizando também atendimentos de primeiros cuidados nas urgências e pequenas cirurgias ambulatoriais entre outros; - Promover a qualidade de vida e contribui r para que o meio ambiente seja mais saudável; - Discutir de forma permanente junto à equipe de trabalho e comunidade o conceito de cidadania, enfatizando os direitos à saúde e as bases legais que os legitimam; - Participar do processo de programação e planejamento das ações e da organização do processo de trabalho das unidades de Saúde da Família; - Diagnosticar e tratar das doenças do corpo humano em ambulatórios, escolas, hospitais ou órgãos afins; - Fazer inspeção de saúde em servidores municipais, bem como, candidatos a ingresso em serviço público municipal; - Dirigir equipes e prestar socorro urgente; - Efetuar exames médicos, prescrever e ministrar tratamentos para diversas doenças, perturbações e lesões do organismo humano e aplicar métodos da medicina preventiva; - Providenciar ou realizar tratamento especializado; - Praticar intervenções cirúrgicas; - Ministrar aulas e participar de reuniões médicas, cursos e palestras sobre medicina preventiva nas entidades assistenciais e comunitárias e esc olas; - Preencher e visar mapas de produção; - Preencher ficha médica com diagnóstico e tratamento; - Transferir, pessoalmente e responsabilidade do atendimento e acompanhamento as titulares de plantão; - Preencher boletins de socorro; - Preencher as fichas dos doentes atendidos a domicílio; - Preencher relatórios comprobatórios de atendimento; - Atender consultas médicas em ambulatórios e hospitais ou outros estabelecimentos públicos municipais; - Examinar servidores para fins de licença, readaptaç ão, aposentadoria e reversão; - Emitir laudos, prescrever regimes dietéticos, prescrever exames laboratoriais, incentivar a vacinação e indicar medidas de higiene pessoal, executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão; - Realizar visitas domiciliares, pelo menos uma vez por ano em toda a família barra- fundense, e quando presente a necessidade ou determinação do secretário da saúde e ou a pedido do senhor prefeito municipal. - Nas atribuições do cargo deverão ser levados em conta as políticas públicas estabelecidas em todas as esferas, da União, do Estado e do Município. 2.2 A carga horária será de 40 horas semanais de dedicação exclusiva, e será desenvolvida diariamente, de acordo com horário definido pela autoridade competente. 2.3 Pelo efetivo exercício da função temporária, será pago mensalmente o salário inicial fix ado em R$ 1 8.224,78, nele compreendendo- se além da efetiva contraprestação pelo trabalho, o descanso semanal remunerado. 2.3.1 O salário sofrerá reposições e aumentos salariais na mesma data em que forem repostos os vencimentos do funcionalismo público municipal . 2.3. 2 Sobre o valor total da remuneração incidirão os descontos fiscais e previdenciários. 2.4 Os deveres e proibições aplicadas ao contratado correspondem àqueles estabelecidos para os demais servidores estatutários no Regime Jurídico, Lei Municipal nº 042/1993, sendo a apuração processada na forma do Regime Disciplinar do mesmo Diploma, no que couber. 3. INSCRIÇÕES 3.1 As inscrições se rão recebidas exclusivamente por membro da Comissão designada, junto ao Setor de Pessoal d a Prefeitura Municipal de Barra Funda, localizado na Av. 24 de Março, 735, centro, em Barra Funda/ RS, em horário de expediente, no período de 15 a 22 de janeiro de 2015 , no horário das 8h às 12h e das 13h30min às 17 h. 3. 2 Não serão aceitas inscrições fora de prazo ou condicionais. 3. 3 A inscrição do candidato implicará o conhecimento prévio e a tácita aceitação das pr esentes instruções e normas estabelecidas neste E dital. 3. 4 As inscrições serão gratuitas. 4. CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO 4.1 Para inscrever -se no Processo Seletivo Simplificado o candidato deverá comparecer pessoalmente ao endereço e nos horários e prazos indicados no item 3.1, ou por intermédio de p rocurador munido de instrumento público ou particular de mandato (com poderes espe ciais para realizar a sua inscrição no Processo Seletivo Simplificado), apresentando, em ambos os casos, os seguintes documentos: 4.1.1 Ficha de inscrição disponibilizada no ato pela Comissão, devidamente preenchida e assinada. 4.1.2 Cópia autenticada de documento de identidade oficial com foto, quais sejam: carteiras ou cédulas de identidades expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Políc ia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cert ificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Car teira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97, artigo 15). 4.1.3 Cópia autentic ada do registro profissional de médico, expedido pelo Conselho Regional de Medicina. 4.1. 4 Currículo profissional, de acordo com o modelo apresentado no Anexo I do presente E dital, acompanhado de cópia autenticada dos títulos que comprovam as informações cont idas no currículo, acondicionado em envelope. 4.2 Os documentos poderão ser autenticados no ato da inscrição pelos membros da Comi ssão, desde que o candidato apresente para conferência os originais juntamente com a c ópia. 5. HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES 5.1 Encerrado o prazo fixado pelo item 3.1, a Comissão publicará, no mural de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e na página oficial, na internet, da Prefeitura Municipal, no prazo de um dia, edital contendo a relação nominal dos candidatos q ue tiveram suas inscrições homologadas. 5.2 Os candidatos que não tiveram as suas inscrições homologadas poderão interpor recur sos escritos p erante a Comissão, no prazo de dois dia s, mediante a apresentação das razões que ampararem a sua irr esignação. 5 .2.1 No prazo de um dia, a Comissão, apreciando o recurso, poderá reconsiderar sua dec isão, hipótese na qual o nome do candidato passará a constar no rol de inscrições homol ogadas. 5.2.2 Sendo mantida a decisão da Comissão, o recurso será encaminhado ao Prefeito Municipal para julgamento, no prazo de um dia, cuja decisão deverá ser motivada. 5.2.3 A lista final de inscrições homologadas será publicada na forma do item 5.1, no prazo de um dia, após a decisão dos recursos. 6. FORMATAÇÃO DOS CURRÍCULOS 6.1 O currículo profissional deverá ser preenchido pelo candidato nos moldes do Anexo I do presente Edital. 6.1.1 O currículo deverá estar condicionado em envelope. 6.1.2 O envelope deverá estar endereçado à Comissão do Processo Seletivo 6.1.4 As cópias dos títulos devidamente autenticadas deverão estar numeradas e rubricadas pelo candidato. 6.2 Os critérios de avaliação dos currículos totalizarão o máximo de cem pontos. 6.3 A escolaridade exigida para o desempenho da função não será objeto de avaliaç ão. 6.4 Somente serão considerados os títulos expedidos por pessoas jurídicas , de direito públ ico ou privado, que atenderem os critérios definidos neste Edital. 6.5 Nenhum título receberá dupla valoração. 6.6 A classificação dos candidatos será efetuada através da pontuação dos títulos apresen tados, em uma escala de zero a cem pontos, conforme os seguintes critérios: ITEM ESPECIFICAÇÃO VALOR POR TÍTULO TETO POR ITEM 01 MEDICINA DE FAMÍLIA E COMUNIDADE a) Titulo de Especialista em Medicina de Famí lia e Comunidade pela SBMFC 20 20 02 EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL EM ATENÇÃO PRIMÁRIA DA SAÚDE a) Certidão de tempo de serviço, com carga horária semanal de 40 horas semanais ou mais , valendo 2,5 pontos por ano 2,5 25 03 PÓS GRADUAÇÃO STRICTU SENSU a) D outorado (área ou área afim *) b) Mestrado (área ou área a fim *) 10 05 15 04 CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO a) de 721 a 1440 horas -aula (área ou área afim *) b) mais de 1440 horas -aula (área ou área afim *) 02 03 05 05 CONGRESSOS a) Congresso Nacional MFC e Mostra Nacional de Saúde da Família b) Congresso Internacional MFC 01 02 15 06 PRODUÇÃO CIENTÍFICA a) Apresentaçã o de trabalho em congresso MFC e, ou, Mostra Nacional de Saúde (anais, oral, pôster) b) Apresentação de trabalho em congresso Internacional MFC 01 02 20 * áreas afim: atenção primária à saúde, saúde coletiva, saúde publica, medicina preventiva e epidemiologia. 7. ANÁLISE DOS CURRÍCULOS E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR 7.1 No prazo de até três dias, a Comissão deverá proceder à análise dos currículos. 7.2 Os candidatos aprovados serão classificados na ordem decrescente dos pontos obtidos. 7. 3 Ultimada a identificação dos candidatos e a totalização das notas, o resultado preliminar será publicado no mural de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e na página oficial do Município na internet, abrindo- se o prazo para os candidatos apresentarem recursos, nos termos estabelecidos neste edital. 8. RECURSOS 8.1 Da classificação preliminar dos candidatos é cabível recurso ender eçado à Comissão, uma única vez, no prazo comum de dois dia s. 8.1.1 O recurso deverá conter a perfeita identificação do recorrente e as razões do pedido recursal. 8.1.2 Será possibilitada vista dos currículos e documentos na presença da Comissão, perm iti ndo- se anotações. 8.1.3 Havendo a reconsideração da decisão classificatória pela Comissão, o nome do can didato passará a constar no rol de selecionados. 8.1.4 Sendo mantida a decisão da Comissão, o recurso será encaminhado ao Prefeito Muni cipal para julg amento, no prazo de um dia, cuja decisão deverá ser motivada. 9. CRITÉRIOS PARA DESEMPATE 9.1 Verificando -se a ocorrência de empate em relação às notas recebidas por dois ou mais candidatos , terá preferência na ordem classificatória, sucessivamente, o candidato que : 9.1.1 Apresentar o t itulo de Especialista em Medicina de Família e Comunidade pela SBMFC ; 9 .1. 2 Comprovar maior tempo de experiência profissional em atenção primária da saúde; 9.1.3 Doutorado; 9.1.4 S orteio em ato público. 9.2 O sorteio ocorrerá em local e horário previamente definido pela Comissão, na presença dos candidatos interessados, os quais serão convocados por telefone, correio eletrônico ou qualquer outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado. 9.3 A aplicação do critério de desempate será efetivada após a análise dos recursos e antes da publicação da lista final dos selecionados. 10. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 10.1 Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso ou ulti mado o seu julgamento, a Comissão encaminhará o Processo Seletivo Simplificado ao Prefeito Municipal para hom ologação, no prazo de um dia. 10.2 Homologado o resultado final, será lançado edital com a classificação geral dos candi datos aprovados, quando, então passará a fluir o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado. 11. CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA 11.1 Homologado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado e autorizada a contr atação pelo Prefeito, ser á convocado o pri meiro colocado para, no prazo de 2 (dois) dias, prorrogável uma única v ez, à critério da Administração , comprovar o atendimento das condições dos itens 11.1.1 e 11.1.2, além de apresentar os documentos relacionados dos itens 11.1.3 a 11.1.14 . 11.1.1 Ser brasileiro nato ou naturalizado ou gozar das prerrogativas constantes do art. 12 da Constituição Federal; 11.1.2 Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até a data da contratação; 11.1.3 Duas fotos 3 x 4 recente; 11.1.4 Diploma de médico e registro válido no CRM ; 11.1.5 Alvará de folha corrida - fornecido pelo Fórum; 11.1.6 Atestado médico (exame admissional agendado e realizado pelo médico da Prefeitura ); 11.1.7 Certidão de n ascimento ou casamento; 11.1.8 Declaração de bens; 11.1.9 CPF e Carteira d e Identidade; 11.1.10 T ítulo Eleitoral com comprovante de votação (última eleição) ou certidão de estar quites com a justiça eleitoral; 11.1.11 Cartão do PIS ou PASEP, caso tiver; 11.1.12 Certificado de r eservista (se for o caso); 11.1.13 Certidão de nasc imento e cartão de vacinação do(s) filho(s) menores de 14 anos; 11.1.14 Declaração de que não ocupa outro cargo e/ou contratação temporária ou emergencial ou aposentadoria, incompatível a esta admissão. 11.2 A convocação do candidato classificado será realizada por meio de Edital publicado no mural de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e na página oficial do Município na internet . 11.3 Não comparecendo o candidato convocado ou verificando- se o não atendimento das condições exigidas para a contratação, serão convocados os demais classificados, obse rvando- se a ordem classificatória crescente. 11.4 O candidato que não tiver interesse na contratação poderá requerer, uma única vez, sua alocação no final da lista de aprovados. 11.5 O prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado será de um ano, prorrogável, uma única vez, por igual período. 11.6 No período de validade do Processo Seletivo Simplificado, em havendo a rescisão con tratual, poderão ser chamados para contratação pelo tempo remanescente, os demais can didatos classificados, observada a ordem classificatória. 11.7 Após todos os candidatos aprovados terem sido chamados, incluindo aqueles que op taram por passar para o final da lista, havendo ainda necessidade de contratações para as mesmas funções, novo processo seletivo deverá ser realizado. 12. DISPOSIÇÕES GERAIS 12.1 Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação do resultado final. 12. 2 Os candidatos aprovados e classificados deverão manter atualizados os seus ender eços. 12.3 Respeitada a natureza da função temporária, por razões de interesse público, poderá haver a readequação das condições definidas inicialmente no edital, conforme dispuser a legislação local. 12.4 Os casos omissos e situações não previstas serão resolvidos pela Comissão designa da. Gabinete do Prefeito Municipal de Barra Funda em 14 de janeiro de 2015. ALEXANDRE ELIAS NICOLA Prefeito Municipal Registre -se e Publique- as Data supra ANEXO I MODELO DE CURRÍCULO 1. DADOS PESSOAIS 1.1 Nome completo: _______________________________________________________ 1.2 Filiação: ______________________________________________________________ 1.3 Nacionalidade: _________________________________________________________ 1.4 Naturalidade: __________________________________________________________ 1.5 Data de Nascimento: ____________________________________________________ 1.6 Estado Civil: ___________________________________________________________ 2. DADOS DE IDENTIFICAÇÃO 2.1 Carteira de Identidade e órgão expedidor: ___________________________________ 2.2 Cadastro de Pessoa Física ? CPF: _________________________________________ 2.3 Título de Eleitor _________________ Zona: ____________ Seção: ______________ 2.4 Número do certificado de reservista: ________________________________________ 2.5 Endereço Residencial: ___________________________________________________ 2.6 Endereço Eletrônico: ____________________________________________________ 2.7 Telefone residencial e celular: _____________________________________________ 2.8 Outro endereço e telefone para contato ou recado: ____________________________ 3. ESCOLARIDADE 3.1 ENSINO SUPERIOR Instituição de Ensino: ______________________________________________________ Ano de conclusão: _________________________________________________________ 4. RELAÇÃO DOS TÍTULOS Relacionar os títulos que possui , comprovando com as cópias autenticadas dos mesmos . _______________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________\ _______ ________________________________________________________________________\ _______ _______________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________\ _______ ________________________________________________________________________\ _______ 5 . INFORMAÇÕES ADICIONAIS: _______________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________\ _______ ________________________________________________________________________\ _______ ___________________________________________________ Local e Data. _________________________________________ Assinatura do Candidato