ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 - Centro - Fone: (54) 3369 -1202 - CEP: 99.585 -000 - Barra Funda - RS PORTARIA MUNICIPAL Nº 3735 DE 24 DE JUNHO DE 2021 Designa servidores para compor a comissão gestora para a implantação do sistema único e integrado de execução orçamentaria, administração financeira e controle (SIAFIC) e dá outras providencias O Prefeito Municipal de Barra Funda, no uso de suas atribuições legais e; Considerando o Decreto Municipal n° de 24 de junho de 2021 RESOLVE Art. 1º Designar os servidores nominados abaixo para, sem ônus para os cofres públicos, integ rarem a Comissão Especial para a Implantação do Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle (SIAFIC)em âmbito municipal, de que trata o Decreto Federal n° 10.540, de 05 de novembro de 2020 e a Portaria n° 548, de 22 de novembro de 2010 do Ministério da Fazenda. a. Cristiane Bariviera, contadora, matricula n° 410. b. Fab iola Castoldi Begnini, agente do Controle Interno, matricula n° 411. c. Arlei Luiz Balista, agente de arrecadação, matricula n° 240. § 1° A coordenação da Comissão ficará a cargo do servidor que representar o setor de Contabilidade. § 2° Os servidores designados para compor a Comissão Especial SIAFIC referendada no caput não poderão integrar a comissão de licitação, serem pregoeiros ou fiscais do contrato relativos à contratação do SIAFIC. Art. 2 o. A Comissão Especial SIAFIC possuirá as seguintes atribuições: a. Elaborar check list a ser aplicado nos sistemas atuais do Município, a fim de verificar a aderência do sistema aos requisito s mínimos de qualidade que o SIAFIC exige; b. Elaborar relatório com o diagnóstico da situação atual do município, quanto ao atendimento dos requisitos mínimos exigidos no Federal nº 10.540, de 5 de novembro de 2020, bem como a recomendação da melhor esco lha para o ente; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 - Centro - Fone: (54) 3369 -1202 - CEP: 99.585 -000 - Barra Funda - RS c. Elaborar o Plano de Ação voltado para a adequação do Município as diretrizes impostas pela legislação vigente , com seu cronograma de execução incluindo as ações necessárias, os responsáveis, os prazos, a forma de execução, e os custos para a execução de cada etapa; Art. 3 o. A comissão terá acesso a todos os setores, instalações, documentos e sistemas informatizados da Entidade necessários à execução do cronograma. Art. 4 o. O cronograma será proposto após reuniões documentadas e aceite da maioria de seus membros. Art. 5º Fica estabelecido o período de duração da Comissão Especial SIAFIC de 24 de junho de 2021 a 30 de junho de 2023, podendo ser prorrogado. Art. 6 o. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINET E DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA FUNDA /RS, AOS 24 DIAS DO MÊS DE JUNHO DE 2021. MARCOS ANDRÉ PIAIA Prefeito Municipal Registre e publique -se: Célio André Ré Secretaria Municipal de Administração