ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585 -000 ? Barra Funda - RS 1 TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 40 /201 7 CANALIZAÇÃO DE CORREGO ? FASE 01 ADITIVO Nº 01 O Município de Barra Funda, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrição no CNPJ nº 94.704.004/0001 -02, representado pelo seu Prefeito Municipal MARCOS ANDRÉ PIAIA , brasileiro, amigado , residente e domiciliado na RS 569, km 30, 1572, em Barra Fund a/RS, inscrição no CPF nº 391.470.610.49, doravante denominado de CONTRATANTE e a e a Empresa CONCRETO E PRÉ MOLDADOS PALMEIRA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 03.337.199/0001 -36, com sede na Rua Principal s/n, distrito industrial 01, no município de Palmeira das Missões/RS neste ato representada por, JUÇARA MARIA GARCIA TASSO , RG Nº 4.157.273 SSP/SC e CPF nº: 394.132.250 -87, a seguir denominado de CONTRATADO , resolvem celebrar o presente Aditivo ao Contrato Administrativo nº 40 /201 7, com as seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA Conforme solicitação do CONTRATADO, de acordo com o disposto na cláusula terceira do presente contrato, fica prorrogado o presente contrato por mais 150 (cento e cinquenta) dias, a partir de 17 de novembro de 2017, considerando que o atraso na conclusão da obra se deu por mot ivos de força maior. CLÁUSULA SEGUNDA Permanecem inalteradas as demais cláusulas que não colidem com este Aditivo. Barra Funda/RS, em 16 de novembro de 201 7. MARCOS ANDRÉ PIAIA JUÇARA MARIA GARCIA TASSO CONTRATANTE CONTRATADO Testemunhas: ------------------------------------- --------------------------------------- RAFAEL AUGUSTO SCARIOT DEISI COLOMBO CPF: 009.840.360 -59 CPF: 026.230.020 -61