ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS DECRETO MUNICIPAL Nº 1545 DE 21 DE MARÇO DE 2023 DETERMINA A APLICAÇÃO, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, DAS NORMAS DE LICITAÇÃO E CONTRATAÇÃO ESTABELECIDAS NA LEI FEDERAL Nº 14.133 /2021, E ESTABELECE OS REQUISITOS E AS DATAS-LIMITE PARA A OPÇÃO POR LICITAR OU CONTRATAR COM FUNDAMENTO NA LEI FEDERAL Nº 8.666 /1993 E NA LEI Nº 10.520/2002. O Prefeito Municipal de Barra Funda, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas; D E C R E T A Art. 1º Os órgãos integrantes da administração pública do Município de Barra Funda/RS observarão as normas de licitação e contratação estabelecidas na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e nos regulamentos expedidos no âmbito do Município. § 1º Os órgãos de que tratam o " caput " deste artigo poderão licitar ou contratar, com fundamento na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, desde que o processo administrativo tenha sido instaurado até o dia 31 de março de 2023. §2º Os editais, quando for o caso, referentes às licitações ou contratações com fundamento nas leis referidas no §1º deste artigo, deverão ser publicizados até 31 de dezembro de 2023. § 3º Quando necessária, a remessa do processo admi nistrativo de licitação ou contratação com fundamento nas normas referidas no §1º deste artigo ao Setor de Compras e Licitações, deverá ocorrer, impreterivelmente, até o dia 31 de agosto de 2023. Art. 2º Os processos administrativos de licitação ou contratação cujos editais, aviso ou contratos não tenham sido publicizados ou que não tenham sido remetidos ao Setor de Compras e Licitações, até as datas fixadas, respectivamente, nos §§ 2º e 3º do art. 1º deste Decreto, deverão, para prosseguimento, ser adequados às disposições da Lei Federal nº 14.133/2021. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS Art. 3º Os órgãos integrantes da administração municipal de Barra Funda/RS, bem como suas autarquias e fundações, deverão: I - adotar o necessário planejamento para a observância das datas máximas estabelecidas nos §§ 2º e 3º do art. 1º deste Decreto, de modo a evitar que haja necessidade da adaptação de que trata o art. 2º deste Decreto; e II - promover, nos casos em que for previsível a impossibilidade de observância das datas máximas estabelecidas nos §§ 2º e 3º do art. 1º deste Decreto, a instrução do processo de acordo com as normas de licitação e contratação estabelecidas na Lei Federal nº 14.133/2021, e nos regulamentos expedidos no âmbito do Estado. Art. 4º Quando efetivada a opção por licitar ou contratar com fundamento na Lei Federal nº 8.666/1993 ou na Lei nº 10.520/2002, na forma e no prazo estabelecido nos §§ 1º, 2º e 3º do art. 1º deste Decreto, todo o processo e a respectiva contratação, bem como eventuais alterações observará o disposto nas referidas normas, conforme o caso, vedada a aplicação combinada da Lei Federal nº 14.133/2021, com a referida legislação. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA FUD A, EM 21 DE MARÇO DE 2023. MARCOS ANDRÉ PIAIA Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Data supra CÉLIO ANDRÉ RÉ Secretário de Administração