ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE BARRA FUNDA ED ITAL DE ELEIÇÃO UNIFICADA Nº 001 /2019 Abre inscrições para Eleição dos Membros do Conselho Tute lar do Município de Barra Funda/ RS e dá outras providências. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente -COMDICA, de Barra Funda/RS, no uso das atribuições legais, que lhe são conf eridas, conforme a Lei Federal nº. 8.069/90 ? Estatuto da Criança e do Adolescente, a Lei nº Federal nº. 12.696/12, a Resolução nº 152/2012, a Resolução nº 170/2014, ambas expedidas pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente ? CONANDA, bem como , Leis Municipais Vigentes , TORNA PÚBLICO para o conhecimento dos interessados, que estão abertas as INSCRIÇÕES PARA A COMPOSIÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR DE BARRA FUNDA/RS , mandato 2020/2023, no período de 15 de maio à 31 de maio de 2019 . 1.DAS INSCRIÇÕES 1.1. Local e data das inscrições As inscrições serão recebidas no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) do Município de Barra Funda - RS, na Rua Getúlio Vargas, nº 1390, Centro, nos dias 02 de maio à 31 de maio, no horário d as 8:00h às 11:00h (turno da manhã). 1.2. Documentos necessários às inscrições 1 Os candidatos deverão preencher os seguintes requisitos para a inscrição preliminar: a) Idade superior a 21 anos; b) Ter residência fixa (no mínimo dois anos) no município de Barra Funda ? RS; c)Apresentar alvará de folha corrida judicial da Comarca, onde tenha residido nos últimos cinco anos; d)Certidão negativa de faltas graves expedidas pelo COMDICA, no caso de já ter sido Conselheiro Tutelar; e)Possuir instrução de Ensino Médio completo. f) Não exercer cargo de confiança ou eletivo no Executivo e Legislativo; g) Possuir Título de Eleitor no Município de Barra Funda - RS; h) Possuir disponibilidade de horário para o exercício da função. i) Certidão de Antecedentes Criminais, onde tenha residido nos últimos 5 (cinco) anos; j) Apresentar os seguintes documentos pessoais por cópia: a) Cédula de Identidade; b) Comprovante de Endereço; c) Título de Eleitor com comprovante da última votação; d) Duas fotos 3x4; e) CPF; f) Comprovan te de quitação com o serviço militar para os candidatos do sexo masculino; 1.3. A nominata dos candidatos que requereram sua inscrição será divulgada após análise dos documentos pela Comissão Elei toral, no dia 20 de maio de 2019 , no mural da Prefeitura Mu nicipal de Funda - RS, no mural da Câmara Municipal de Vereadores de Barra Funda - RS e no site da Prefeitura Municipal de Barra Funda - RS. 1.4. Das impugnações das inscrições e recursos 1.4.1. As inscrições divulgadas na data e local estabelecidos no i tem 1.3, poderão ser impugnadas por quem assim entender, desde que o f aça por escrito entre os dias 09 e 10 de junho de 20 19 . No mesmo prazo deverão ser apresentadas os recursos dos candidatos que tiveram a sua inscrição indeferida. 1.4.2. As eventuais impugnações e recursos serão julgados pela Comissão Eleitoral, e dada publicidade das respectivas decisões, no dia 13 de junho de 2019 , data em que será também divulgada a relação dos candidatos aptos a prosseguirem no processo seletivo , no mural da Prefeitura Municipal de Barra Funda - RS, no mural da Câmara Municipal de Barra Funda - RS e no site da Prefeitura Municipal de Barra Funda - RS. 2.DA REALIZAÇÃO DE CURSO E PROVA PARA A HABILITAÇÃO DOS CANDIDA TOS 2.1. No mês de Junho de 201 9, em data e local a ser definido e publicado no mural da Prefeitura Municipal de Barra Funda -RS, no mural da Câmara Municipal de Barra Funda -RS e no site da Prefeitura Municipal de Barra Funda -RS (WWW.BARRAFUNDA.RS.GOV.BR), será realizado Curso Preparatór io, pré -requisito para concorrer ao processo seletivo, com base no Estatuto da Criança e do Adolescente -ECA, alterações da Lei 12.696/12 de 25 Julho de 2012 e a Resolução nº170 de dezembro de 2014 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescen te? CONANDA, bem como, Leis Municipais vigentes e suas alterações; 2.2. A Prova Eliminatória será realizada a partir do Curso Preparatório, devendo obter nota mínima de 50%. A prova será realizada em data a ser definida e publicada posteriormente no mural da Prefeitura Municipal de Barra Funda -RS, no mural da Câmara Municipal de Barra Funda -RS e no site da Prefeitura Municipal de Barra Funda -RS. 2.2.1. As notas da prova serão divulgadas até o 5º dia útil após a realização. 2.2.2. Após a análise pela Comis são Eleitoral, no 10º dia útil após a prova será divulgada a lista dos candidatos aptos para a próxima fase, no mural da Prefeitura Municipal de Barra Funda -RS, no mural da Câmara Municipal de Barra Funda -RS e no site da Prefeitura Municipal de Barra Funda -RS. 2.2.3. As demais fases serão divulgadas no decorrer do andamento do Processo. 3.DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES 3.1. Até dia 12 de agosto de 2019 será divulgada a lista definitiva dos candidatos aptos a participarem das eleições para o Conselho Tutel ar, no mural da Prefeitura Municipal de Barra Funda, no mural da Câmara Municipal de Barra Funda -RS e no site da Prefeitura Municipal de Barra Funda -RS. 3.2. O sorteio da ordem dos candidatos nas cédulas será feito no dia 20 de agosto de 2019 , em local pú blico a ser definido e divulgado posteriormente. 4.DA PROPAGANDA ELEITORAL 4.1. Superadas as fases anteriores e homologadas as candidaturas, a propaganda eleito ral terá início no dia 27 de agosto de 2019 . 5.DA VOTAÇÃO 5.1. A eleição do Conselho Tutelar dar -se-á nos moldes previsto na Legislação Vigente. 5.2. DO LOCAL DE VOTAÇÃO 5.2.1. A data da votação será no dia 06 de outubro de 2019 , em local a ser publicado pela imprensa local bem como, será afixado no mural da Prefeitura Municipal de Barra Funda, no mural da Câmara Municipal de Barra Funda -RS e no site da Prefeitura Municipal de Barra Funda - RS, até 10 (dez) dias antes da eleição. 6.DA CARGA HORÁRIA E DA REMUNERAÇÃO 6.1. O conselho Tutelar Funcionará diariamente, inclusive aos sábados, domingos e feriados, durante vinte e quatro horas do dia, obedecendo ao sistema de plantões conforme Regimento Interno. 6.2. Os Conselheiros Tutelares eleitos, não serão funcionários d o quadro da Administração Municipal, mas terão remuneração correspondente ao Padrão II do Quadro geral de servidores municipais, reajustáveis na mesma data destes. 7.DA POSSE DO CONSELHO TUTELAR 7.1. A posse dos Conselheiros tutelares eleitos, será dada pelo COMDICA ? Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Barra Funda/RS, em data e horário a ser divulgado, quando os eleitos prestaram compromisso, para posteriormente iniciarem o exercício de seus mandatos. 8.DA COMISSÃO ELEITORAL E APURADORA 8.1. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - COMDICA, de Bar ra FundaRS, em reunião no dia 10 de abril de 2019 , escolheu a Comissão Eleitoral e Apuradora, responsável pela Eleição do Conselho Tutelar de Barra Funda, e abe rtura das urnas, contagem e lançamento dos votos, que ficou assim composta. 9.LEITURA OBRIGATÓRIA 9.1. Estatuto da Criança e Adolescente (ECA) atualizado; 9.2. Leis Municipais vigentes e suas alterações; 9.3. Lei Federal 12.696/12 , de 25 Julho de 2012; 9.4. Resolução nº. 170 e nº. 152 do Conselho nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente ? CONANDA; 10.DISPOSIÇÕES FINAIS 10.1. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Eleitoral e regulamentados por Resolu ções. 10.2. Eventuais recursos serão realizados por escrito e encaminhados à Comissão Eleitoral, obedecendo aos prazos e formas prescritos na legislação. Barra Funda -RS,06 de abril de 2019 . ANDRIZE GELAIN Presidente do COMDICA