Normas relativas ao Distanciamento Controlado, definido pelo Protocolo de Bandeira Vermelha
Publicado em: 24/07/2020 17:52

Fica determinado a todas as empresas que exerçam atendimento ao cliente e que estão autorizadas a funcionar nos termos dos protocolos de Bandeira Vermelha, que enviem diariamente ao fim do expediente, lista contendo, nome da empresa, nome completo e telefone das pessoas atendidas, para a Secretaria Municipal de Saúde através do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., ou por whatsapp 54 99973 3552.
Baixar: Lista de Presença para o Comércio
DECRETO MUNICIPAL N° 1393
Protocolo Estadual: distanciamentocontrolado.rs.gov.br/